A ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. compromete-se a disponibilizar o sítio Web Selo de Usabilidade e Acessibilidade, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Selo de Usabilidade e Acessibilidade da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-06-18.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-01-13). Relatório: Relatório Automático: relatório do Observatório Português da Acessibilidade Web Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 12 páginas.
- Principais resultados (sumário): Nota média de 9.9 83.3% das páginas do sítio Web passam a bateria de testes da ferramenta para o nível de conformidade ‘AAA’
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-01-17). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos (xlsx; 5MB)
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 24/24
- (2025-01-17). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdos (xlsx; 5MB)
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
- (2025-01-17). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação (xlsx, 850 KB)
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2025-01-17). Relatório: Testes de Usabilidade ao sítio Web do Selo de U+A
- Caraterização dos participantes: 6, dos quais 2 são utilizadores de leitores de ecrã
- Tarefas/Processos: Foram avaliados os seguintes processos: (1) Acesso à página principal e compreensão do seu conteúdo e objetivos; (2) Análise dos requisitos de adesão; (3) Download e preenchimento das checklists;(4) Preenchimento da Declaração de Acessibilidade e Usabilidade; (5) Submissão da candidatura; (6) Contacto para esclarecimento de dúvidas.
- Principais resultados (sumário): Utilizadores cegos: (1) Na primeira página, os utilizadores conseguiram percorrer toda a informação, identificando as principais informações que caracterizam o Selo; (2) Os utilizadores não conseguiram localizar as checklists necessárias para obter o Selo Prata; (3)Os utilizadores não conseguiram mudar o estado do requisito no documento Excel; (4) Os utilizadores conseguiram facilmente aceder ao formulário de candidatura ao Selo;(5) Os utilizadores conseguiram encontrar o formulário de contacto. Utilizadores sem necessidades especiais: (a) A maioria dos utilizadores não teve dificuldade em encontrar o sítio web do Selo; (b) Na folha de recolha de evidências nenhum encontrou as instruções de preenchimento; (c) A maioria dos utilizadores teve dificuldades em encontrar o formulário de candidatura; (d) Os utilizadores conseguiram facilmente encontrar o formulário de contacto. Não entenderam o email como equivalente alternativo.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P., utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- selo@ama.pt
IV. Outras evidências
O sítio Web Selo de Usabilidade e Acessibilidade da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web Selo de Usabilidade e Acessibilidade:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
Outras evidências
Passa a checklist “Conteúdos”. Passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’. Passa a checklist “Transação” Passa a checklist “10 aspetos funcionais”. Foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiênciaV. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19