O presente regulamento estabelece critérios de atuação e de responsabilidade entre o Núcleo de Experiência e Usabilidade Digital da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. – e a entidade candidata ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital.
Este regulamento tem como objetivo melhorar a gestão do acompanhamento técnico e definir com rigor os compromissos assumidos por ambas as partes, assegurando um quadro de cooperação estruturado, eficiente e orientado para a excelência na acessibilidade digital.
Artigo 1.º – Objeto
O presente regulamento define os compromissos assumidos entre o Núcleo de Experiência e Usabilidade Digital da ARTE e a entidade que solicita os serviços de auditoria no âmbito da candidatura ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital (Selo U+A).
Artigo 2.º – Enquadramento e âmbito
Este documento aplica-se a todas as entidades que manifestem formalmente a intenção de se submeterem à auditoria para obtenção do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital (Selo U+A), independentemente da sua tipologia: Bronze, Prata ou Ouro, através do formulário de candidatura presente em: https://selo.usabilidade.gov.pt/candidatura/.
A sua aceitação é condição indispensável para o início do processo de auditoria.
Artigo 3.º – Compromisso das partes
- A ARTE compromete-se a:
- Disponibilizar o regulamento à entidade candidata ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade juntamente com a verificação dos pré-requisitos e os prazos a respeitar segundo o nível de criticidade;
- Apresentar e disponibilizar à entidade informações detalhadas, de acordo com o seguinte plano de trabalhos:
- Apresentar a equipa de auditores responsáveis pela avaliação técnica da acessibilidade;
- Apresentar o ciclo do processo de auditoria e as suas fases;
- Alertar para os prazos e compromissos contemplados no regulamento.
- Emitir um relatório em formato PDF com o levantamento dos erros, soluções e recomendações para os ultrapassar;
- Participar em sessões de esclarecimento com o objetivo de prestar apoio técnico e responder a eventuais dúvidas que possam surgir no decurso do processo de auditoria.
- A entidade candidata ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade compromete-se a:
- Ler o regulamento disponibilizado pelo Núcleo de Experiência e Usabilidade Digital e aceitar as suas condições para validar o início do processo de auditoria;
- Nomear um responsável técnico, que funcione como ponto de contacto das questões técnicas e assegure uma comunicação eficaz e contínua entre a entidade e a equipa da ARTE;
- Identificar o e-mail do responsável técnico no momento do preenchimento do formulário de candidatura do sítio web ou aplicação móvel;
- Cumprir o prazo estabelecido para a correção das falhas identificadas na verificação de pré-requisitos realizadas pelo Núcleo de Experiência e Usabilidade da ARTE, nomeadamente a avaliação automática e a avaliação dos 10 aspetos críticos e listas de requisitos conforme a tipologia do Selo;
- Submeter as correções identificadas nos prazos definidos segundo a auditoria realizada pela ARTE;
- Solicitar atempadamente a renovação do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital, cuja validade é de 1 ano, sendo da exclusiva responsabilidade da entidade garantir que o pedido é submetido antes do termo da validade do selo em vigor.
Artigo 4.º – Prazos de correção
- O prazo para a correção dos pontos identificados no relatório de auditoria enviado pelo Núcleo de Experiência e Usabilidade Digital da ARTE varia em função do nível de esforço técnico exigido, sendo classificado pela equipa de auditores como baixo, médio ou alto.
- Os prazos indicativos para a implementação das correções começam a contar a partir da data do envio do relatório de auditoria, em formato PDF.
- Os prazos indicativos para a implementação das correções são os seguintes:
- Nível de esforço baixo – entre 1 a 2 meses;
- Nível de esforço médio – entre 4 a 6 meses;
- Nível de esforço alto – entre 6 e 8 meses.
- Estes prazos servem de referência e poderão ser ajustados, mediante justificação fundamentada por parte da entidade solicitadora e posterior avaliação pela ARTE.
Artigo 5.º – Penalizações
- O incumprimento, por parte da entidade candidata, das obrigações estabelecidas neste regulamento resulta na aplicação das seguintes penalizações:
- Impedimento de se candidatar a um novo processo de auditoria por 12 meses, relativamente a qualquer outro sítio web ou aplicação móvel sob sua responsabilidade;
- Comunicação formal da situação de incumprimento à estrutura superior hierárquica da entidade, com recomendação de medidas corretivas;
- Menção da não conformidade nos registos internos da ARTE, o que poderá ser considerado em futuras avaliações ou candidaturas.
- A persistência no incumprimento poderá configurar prática discriminatória, conforme o Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Artigo 6.º – Disponibilização do documento
Este documento é disponibilizado à entidade candidata ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital no momento da candidatura via site do Selo, juntamente com os termos e condições e política de privacidade da ARTE.
Artigo 7.º – Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aceitação formal das suas condições por parte da entidade candidata no momento da candidatura.
Artigo 8.º – Disposições finais
- Qualquer omissão ou situação não prevista neste regulamento será analisada pela ARTE, com o objetivo de se encontrar uma solução equilibrada e ajustada.
- Quaisquer dúvidas, esclarecimentos adicionais ou questões relacionadas com este regulamento devem ser remetidas por e-mail para: selo@arte.pt.
Contamos com a cooperação e o envolvimento ativo de todas as entidades para que, em conjunto, possamos promover a acessibilidade digital.